No dia 1º de janeiro os jovens que completam 18 anos no ano vigente deverão obrigatoriamente se alistar para o exército, conforme o calendário e recomendações de cada seção militar. Entretanto, segundo o Artigo 28 da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, algumas pessoas conseguem dispensa militar: por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer tempo, os que forem julgados inaptos em seleção ou inspeção e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar nas Forças Armadas ou em tempo de paz, por incapacidade moral, os convocados que estiverem cumprindo sentença por crime doloso, os que depois de incorporados forem expulsos das fileiras e os que, quando da relação, apresentarem indícios de incompatibilidade que, comprovados em exame ou sindicância, revelem incapacidade moral para integrarem as Forças Armadas.
Ainda de acordo com a Lei nº 4.375, o serviço militar é obrigatório a todos os brasileiros naturalizados, do sexo masculino e que tenham completado a maioridade. Vale ressaltar que prestar o serviço militar temporário não é a mesma coisa do que ingressar em uma carreira militar, que pode ser iniciada desta forma, mas também por meio de outras possibilidades, como ingressando no Corpo de Bombeiros, por exemplo.
Brasileiros residentes no exterior
Os brasileiros que moram fora do Brasil também precisam ficar atentos, pois devem realizar burocracias. Primeiramente, todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro, pois não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea. O brasileiro residente no exterior deverá apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar.
Para os brasileiros morando fora do Brasil, é possível realizar o alistamento online, por meio do preenchimento deste formulário: https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/SaoFrancisco/pt-br/file/Form-Alistamento-Militar201604FX.docx
Com o formulário preenchido, vá até o Consulado Geral, leve seu passaporte e documento de identificação com foto, a certidão de nascimento ou de casamento, a certidão de Naturalização e ainda a Certidão do Termo de Opção de quem optou pela nacionalidade brasileira.
Opções “desejo servir” e “não desejo servir”
No formulário “Informações Cadastrais”, disponibilizado pelo Sermilmob, o recruta poderá demonstrar o seu desejo em prestar o serviço obrigatório. Essas opções não excluem a obrigatoriedade de se apresentar junto ao Serviço Militar e também não significa que a pessoa será dispensada do treinamento. Vale ressaltar que as opções “desejo servir” e “não desejo servir” poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por meio de solicitação redigida e assinada pelo interessado.
Como funciona o Serviço Militar
Primeiramente, o Serviço Militar consiste nas atividades desempenhadas pelas Forças Armadas, que compreende a Aeronáutica, a Marinha e o Exército, na defesa nacional. O alistamento é obrigatório para a realização da Seleção dos recrutas, realizada pela Comissão de Seleção (CS), nesta seleção, o cidadão poderá ser designado para prestação do Serviço Militar Obrigatório, que será prestado em uma Organização Militar da Ativa.
O Serviço Militar obrigatório pode ser a porta de entrada para uma carreira militar, pois é possível subir de níveis hierárquicos e fazer conexões para ocupar cargos que estejam vagos. Em todas as etapas, os cidadãos que prestam o Serviço Militar recebem salário e benefícios, o que justifica a procura pela conquista de cargos mais altos.
Acesse a lei completa no Site oficial do Governo Federal